INCETEC - Núcleo Incubador de Empresas

Publicado: Segunda, 11 de Dezembro de 2023, 10h27 | Última atualização em Segunda, 19 de Fevereiro de 2024, 10h22

Definições

I. Incubadora de Empresas: ambiente planejado que objetiva estimular ou prestar apoio gerencial, tecnológico e de infraestrutura, facilitando a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e multissetoriais da comunidade interna e externa.

II. Empreendimentos de Base Tecnológica: empreendimentos que baseiam suas atividades no uso intensivo de conhecimento científico e tecnológico, utilizando técnicas avançadas ou pioneiras no desenvolvimento de bens e serviços, com alto valor agregado.

III. Empreendimentos de Base Social: empreendimentos que têm como objetivo principal produzir bens e serviços que beneficiem a sociedade local e global, com foco nos problemas sociais e na sociedade que os enfrenta mais proximamente.

IV. Núcleos Incubadores: unidades de incubação de empreendimentos, vinculadas à INCETEC do IFSULDEMINAS, que visam propiciar ambiente e condições adequadas para a criação, o desenvolvimento e a consolidação de empresas

V. Empresa Incubada: um empreendimento que está recebendo suporte de uma incubadora para o seu desenvolvimento. Pode ser residente (quando ocupa um espaço dentro da incubadora) ou virtual (caso em que tem sua própria sede, mas recebe suporte da incubadora).

VI. Empresa Pré-Incubada: é um empreendimento que possui ideias promissoras, mas que necessitam do apoio da incubadora para moldar um modelo de negócio mais preciso, agregando tecnologia aos processos e evoluindo para futuros negócios.

VII. Empresa Graduada: é um empreendimento que passou pelo processo de incubação, recebeu suporte de uma incubadora e possui competências suficientes para se desenvolver sozinha. A empresa, depois de graduada, pode continuar associada à incubadora, porém, não pode mais residir no espaço físico da incubadora.

VIII. Startup: grupo de pessoas ou empresa jovem com um modelo de negócios, repetível e escalável, em um cenário de incertezas.

IX. Spin-off: empreendimento envolvendo um novo produto e/ou processo, derivado de um já existente, em uma empresa ou em um grupo de pesquisa, com o objetivo de explorá-lo comercialmente.

X. Negócio de impacto: empreendimento que gera impacto socioambiental positivo e ganho financeiro, simultaneamente.

XI. Empresa convidada: modalidade de incubação, onde uma empresa convidada, que já atua no mercado e que possui expertise para estabelecer parceria com a incubadora, utilizando ou não o seu espaço.

XII. Contrato de uso do sistema compartilhado de incubação: instrumento jurídico que possibilita à empresa em incubação, o uso dos bens e serviços da Incubadora.

XIII. Espaço, módulo ou sala: ambiente físico específico para desenvolvimento dos projetos no sistema de incubação ou pré-incubação residente.

XIV. Empresa associada: empresa graduada do IFSULDEMINAS que deseja continuar usufruindo do suporte oferecido pelos Núcleos Incubadores (campi), sem utilizar seu espaço físico ou empresa que já atua no mercado e deseja participar do suporte oferecido pelos Núcleos Incubadores (campi) sem utilizar seu espaço físico.

XV. Comunidade interna: compreende professores, técnicos administrativos e alunos do IFSULDEMINAS.

XVI. Comunidade externa: Compreende pessoas físicas e jurídicas sem vínculo com o IFSULDEMINAS que compõem o arranjo produtivo local. 

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