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Afastamento TAE - 2020.1

Disponível edital de afastamento para qualificação de TAE

Publicado: Quarta, 05 de Fevereiro de 2020, 16h39 | Última atualização em Quarta, 05 de Fevereiro de 2020, 16h42

Ao todo, o IFSULDEMINAS disponibiliza 39 vagas para 8 unidades e reitoria

- Edital 31/2020

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) divulga nesta terça-feira, 04/02, edital para afastamento de servidores Técnico Administrativos pertencentes ao quadro efetivo, para cursar Pós-graduação stricto sensu ou Pós-doutorado, para concessão no ano de 2020. O objetivo do edital é garantir e estimular o desenvolvimento individual e profissional, promovendo a qualificação do servidor e o progresso do sistema organizacional, visando alimentar e disseminar a busca por conhecimento, bem como possibilitar a preparação do servidor para melhor desempenho das suas funções.

Requisitos

A concessão para os cursos de Mestrado e Doutorado observará os seguintes prazos:

Mestrado: mínimo de 5 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória;

Doutorado: mínimo de 8 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória;

Pós-Doutorado: mínimo de 3 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória.

A duração do afastamento do servidor será de:

Mestrado: tempo de duração do curso, limitado a 24 meses;

Doutorado: tempo de duração do curso, limitado a 48 meses;

Pós-Doutorado: tempo duração do curso: limitado a 12 meses.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na Administração Pública Federal há pelo menos três anos, para mestrado; e quatro anos, para doutorado, incluído o período de estágio probatório. Além disso, só poderão se inscrever servidores que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Já os pedidos de afastamento para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo na Administração Pública Federal há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

(Confira lista completa de requisitos no item 3 do edital).

Vagas

Ao todo, o IFSULDEMINAS oferta 39 vagas para 8 unidades e reitoria. O quantitativo de vagas disponibilizadas em cada campus e reitoria pode ser encontrado no anexo II do edital. O número estabelecido de vagas para cada unidade varia conforme o número de servidores técnico-administrativos lotados em cada uma delas e a quantidade de técnicos administrativos que se encontram afastados.

Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas até o dia 14 de fevereiro, junto à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ProGEP) ou setor equivalente da unidade de lotação do servidor, nos seguintes horários:

ProGEP RHs
08h às 12h e das 13h às 18h 13h às 17h

Para efetuar a inscrição, o servidor deverá protocolar, na DGP ou equivalente, o Requerimento de Inscrição para Processo de Seleção referente à Concessão de Afastamento, anexo III do edital, com parecer das chefias.

Critérios de Classificação

A ProGEP ou equivalente emitirá declaração dos servidores inscritos, conforme anexo VI do edital, encaminhando para a CIS local realizar a classificação e a classificado, por ordem da maior pontuação obtida, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo VI do edital.

Documentação

O Técnico Administrativo classificado, dentro do número de vagas disponibilizadas pelo campus e reitoria, deverá requerer, no prazo de 15 dias da publicação do resultado final, a concessão do afastamento, apresentando à ProGEP ou equivalente os seguintes documentos:

- Requerimento de Afastamento para Qualificação, anexo V;

- Comprovante de que a Instituição é credenciada pelo MEC e reconhecida pela Capes;

- Apresentação de documento comprobatório de aceitação do candidato pela Instituição promotora do curso ou programa. No caso de afastamento do país, tal documentação deverá ser traduzida;

- Termo de Compromisso e Responsabilidade para Afastamento Integral, anexo VI;

- Declaração da Chefia Imediata e Concordância das demais Chefias, anexo VII.

O início do afastamento do servidor deverá ocorrer em até 30 dias após a divulgação, pela ProGEP, do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) aprovado e no requerimento o servidor deverá especificar o período (início e fim) de afastamento pretendido.

Seleção

A ProGEP da reitoria ou setor equivalente nos campi deverá verificar a documentação e atestar o tempo de serviço do servidor, conforme anexo IV do edital, direcionando os documentos à Comissão Interna de Supervisão de cada campus e da reitoria para análise, cálculo da pontuação e emissão de parecer. Em cada campus e na reitoria, a CIS, após análise da documentação, emitirá parecer e ordem de classificação, conforme pontuação obtida a partir do anexo IV do edital e encaminhará a CIS Institucional para publicação da classificação dos candidatos no portal do IFSULDEMINAS.

Recursos

O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados até dia 09 de março. Não serão respondidas dúvidas e/ou questionamentos intempestivos ou inconsistentes, sem a devida fundamentação. Os pedidos de reconsideração ou recursos serão protocolados a ProGEP ou equivalente nos campi e será analisado pela CIS.

Resultado

O resultado final será divulgado até o dia 13 de março.

Cronograma

Atividade

Data/prazo

Inscrições

04/02/2020 a 14/02/2020

Análise da documentação pela ProGEP ou equivalente

Até 21/02/2020

Análise da documentação pela CIS

Até 28/02/2020

Divulgação do resultado preliminar

Até 02/03/2020

Recursos

Até 09/03/2020

Divulgação do resultado final

13/03/2020

 
Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
05/02/2020
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