Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Núcleo Incubador de Empresas
Início do conteúdo da página

INCETEC - Núcleo Incubador de Empresas

Publicado: Segunda, 11 de Dezembro de 2023, 10h27 | Última atualização em Quarta, 24 de Abril de 2024, 15h49

Definições

I. Incubadora de Empresas: ambiente planejado que objetiva estimular ou prestar apoio gerencial, tecnológico e de infraestrutura, facilitando a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e multissetoriais da comunidade interna e externa.

II. Empreendimentos de Base Tecnológica: empreendimentos que baseiam suas atividades no uso intensivo de conhecimento científico e tecnológico, utilizando técnicas avançadas ou pioneiras no desenvolvimento de bens e serviços, com alto valor agregado.

III. Empreendimentos de Base Social: empreendimentos que têm como objetivo principal produzir bens e serviços que beneficiem a sociedade local e global, com foco nos problemas sociais e na sociedade que os enfrenta mais proximamente.

IV. Núcleos Incubadores: unidades de incubação de empreendimentos, vinculadas à INCETEC do IFSULDEMINAS, que visam propiciar ambiente e condições adequadas para a criação, o desenvolvimento e a consolidação de empresas

V. Empresa Incubada: um empreendimento que está recebendo suporte de uma incubadora para o seu desenvolvimento. Pode ser residente (quando ocupa um espaço dentro da incubadora) ou virtual (caso em que tem sua própria sede, mas recebe suporte da incubadora).

VI. Empresa Pré-Incubada: é um empreendimento que possui ideias promissoras, mas que necessitam do apoio da incubadora para moldar um modelo de negócio mais preciso, agregando tecnologia aos processos e evoluindo para futuros negócios.

VII. Empresa Graduada: é um empreendimento que passou pelo processo de incubação, recebeu suporte de uma incubadora e possui competências suficientes para se desenvolver sozinha. A empresa, depois de graduada, pode continuar associada à incubadora, porém, não pode mais residir no espaço físico da incubadora.

VIII. Startup: grupo de pessoas ou empresa jovem com um modelo de negócios, repetível e escalável, em um cenário de incertezas.

IX. Spin-off: empreendimento envolvendo um novo produto e/ou processo, derivado de um já existente, em uma empresa ou em um grupo de pesquisa, com o objetivo de explorá-lo comercialmente.

X. Negócio de impacto: empreendimento que gera impacto socioambiental positivo e ganho financeiro, simultaneamente.

XI. Empresa convidada: modalidade de incubação, onde uma empresa convidada, que já atua no mercado e que possui expertise para estabelecer parceria com a incubadora, utilizando ou não o seu espaço.

XII. Contrato de uso do sistema compartilhado de incubação: instrumento jurídico que possibilita à empresa em incubação, o uso dos bens e serviços da Incubadora.

XIII. Espaço, módulo ou sala: ambiente físico específico para desenvolvimento dos projetos no sistema de incubação ou pré-incubação residente.

XIV. Empresa associada: empresa graduada do IFSULDEMINAS que deseja continuar usufruindo do suporte oferecido pelos Núcleos Incubadores (campi), sem utilizar seu espaço físico ou empresa que já atua no mercado e deseja participar do suporte oferecido pelos Núcleos Incubadores (campi) sem utilizar seu espaço físico.

XV. Comunidade interna: compreende professores, técnicos administrativos e alunos do IFSULDEMINAS.

XVI. Comunidade externa: Compreende pessoas físicas e jurídicas sem vínculo com o IFSULDEMINAS que compõem o arranjo produtivo local. 


O que é?

Segundo o Programa Nacional de Apoio a Incubadoras de Empresas uma Incubadora é um mecanismo que estimula a criação e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços, de base tecnológica ou de manufaturas leves por meio da formação complementar do empreendedor em seus aspectos técnicos e gerenciais e que, além disso, facilita e agiliza o processo de inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas. Para tanto, conta com um espaço físico especialmente construído ou adaptado para alojar temporariamente micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços e que, necessariamente, dispõe de uma série de serviços e facilidades. 

O suporte administrativo e operacional fornecido pelo Núcleos Incubador (NI) consiste em: 

I. permissão de uso e compartilhamento de área física do NI;

II. uso e possível locação de laboratórios e unidades educativas de produção;

III. compartilhamento de serviços técnicos administrativos;

IV. orientação empresarial e mercadológica;

V. capacitação;

VI. viabilização de cooperação tecnológica com outras instituições;

VII. acesso às informações tecnológicas.

Para cumprir o seu papel o NI conta com o apoio dos recursos humanos, tecnológicos e infraestrutura do campus.


Comitê Gestor

  • Presidente: Diretor-geral do Campus Muzambinho: Renato Aparecido de Souza
  • Coordenadora do Núcleo Incubador (Vice-Presidente): Aracele Garcia Oliveira Fassbinder

Membros:

  • Coordenadora do Escritório Local de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo - ELITE: Priscila Missaki Nakamura
  • Responsável Técnica: Cristina Lúcia Janini Lopes
  • Gerente: Mário Antônio Moreira

 Portaria nº 246, de 14 de novembro de 2023 – Comitê Gestor do Núcleo Incubador (NI) do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho


Atendimento

Contatos:

Núcleo Incubador Muzambinho:

 incetec.muz

 incetec-muzambinho

 incetec.muzambinho@ifsuldeminas.edu.br

 (35) 3571-5930

 Prédio H do IFSULDEMINAS-Campus Muzambinho (Próximo ao Gabinete dos professores)

 

Grupo:

Mário Antônio Moreira (Gerente)

 mario.moreira@muz.ifsuldeminas.edu.br

 ramal: 401

Aracele Garcia de Oliveira Fassbinder (Coordenadora)

 aracele.garcia@muz.ifsuldeminas.edu.br

  (35) 3571-5907

Horário de Atendimento:

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta


Mário

7h às 11h

7h às 11h

7h às 11h

7h às 11h

7h às 11h

13h às 17h

13h às 17h

13h às 17h

13h às 17h

12h às 16h


Resoluções

A Resolução 356/2023 do Conselho Superior (CONSUP) do IFSULDEMINAS dispõe sobre a normatização da Incubadora de Empresas Mista (INCETEC) e dos Núcleos Incubadores do IFSULDEMINAS.

A Resolução 82/2020 do Conselho Superior (CONSUP) do IFSULDEMINAS dispõe sobre a aprovação da Política de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS.

A Resolução 338/2023 do Conselho Superior (CONSUP) do IFSULDEMINAS dispõe sobre a alteração das normas para participação de docentes, em regime de dedicação exclusiva, em atividades esporádicas remuneradas e em assuntos de suas respectivas especialidades.


Documentos

Relatório de Gestão - Ano 2023 do Núcleo Incubador
Estatuto do Núcleo Incubador


Editais

Edital 93/2023 - Núcleo Incubador de Empresas abre edital para Pré-Incubação


 Atividades

10/10/2023 Levantamento de problemas reais para apoiar ações de empreendedorismo e inovação

18/09/2023 Núcleo Incubador de Empresas promove a 1ª Oficina de Ideação

31/08/2023 Inscrições abertas - OFICINA DE IDEAÇÃO: Transformando ideias em negócios.

17/08/2023 Configura a programação do campus para o 9° Feirão de Negócios

07/08/2023 Campus Muzambinho inaugura Núcleo Incubador de Empresas e Coworking

25/07/2023 Núcleo Incubador de Empresas e Coworking será inaugurado em Muzambinho

registrado em:
Fim do conteúdo da página