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Estágios Webgiz

Publicado: Terça, 08 de Fevereiro de 2022, 09h37 | Última atualização em Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 10h23

Confira aqui todas as informações necessárias para a execução de estágios.

Clique nos ítens acima para selecionar a opção de estágio do seu interesse.


Estágio obrigatório

Manuais e Vídeos de como preencher o novo sistema de estágios

- Discentes

- Docentes

- Supervisor

- Secretaria

- Estágios 

Formulário de aceite do Plano de Atividades e Orientação 


Estágio obrigatório - cursos EAD

Preencha todos os campos. Caso encontre alguma dificuldade, entre em contato pelo telefone 35 3571-5078 ou estagios@muz.ifsuldeminas.edu.br
Plano de Estágio - Curso Técnico em Cafeicultura EaD
Plano de Estágio - Curso Pedagogia EaD

PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Obs.: Todos os documentos do estágio devem ser digitados e estão disponíveis em: Formulários para realização de estágio.

PARA INICIAR O ESTÁGIO:
Os alunos deverão estar assegurados contra acidentes pessoais. O seguro do estágio obrigatório é garantido pelo Campus Muzambinho, já o seguro para o estágio não obrigatório deverá ser providenciado pela Concedente do estágio, conforme legislação vigente.

PRIMEIRO PASSO: CONSEGUIR UMA CONCEDENTE.
O aluno deverá procurar uma concedente em que tenha interesse de realizar seu estágio.
OBSERVAÇÃO: Segundo a Lei no 11.788/2008, podem oferecer estágio (ser concedente):
1) As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (isto é, possuem CNPJ);
2) Os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

SEGUNDO PASSO: PROCURAR UM PROFESSOR ORIENTADOR.
O aluno deverá procurar um Professor Orientador. Este professor deferirá ou não o estágio (para ser deferido, as atividades do estágio deverão ser desenvolvidas na linha de formação do estudante).
O Professor Orientador acompanhará o aluno durante todo o estágio, orientando-o no que for necessário, tirando-lhe dúvidas, inclusive na elaboração do Relatório Final de Estágio que será avaliado pelo mesmo. O Professor Orientador deverá ser da área desenvolvida no estágio e pertencente ao quadro de docentes do Campus Muzambinho.

TERCEIRO PASSO: ELABORAR O PLANO DE ESTÁGIO.
Conforme previsto no parágrafo único do art. 7o da Lei no 11.788/2008, o plano de atividades do estagiário deve ser elaborado em acordo com o educando, a concedente do estágio e a instituição de ensino.
O aluno deverá preencher o Formulário Plano de Estágio On-line com seus dados e da Concedente.
OBSERVAÇÃO:
1) O aluno deverá preencher o Formulário Plano de Estágio On-line, antes de iniciar o estágio, pois a SIE-C não emite Termo de Compromisso
de Estágio com data retroativa.
2) O estágio obrigatório somente poderá ser realizado se o Professor Orientador estiver de acordo com o plano de estágio proposto.

QUARTO PASSO: ELABORAÇÃO DO TCE
Após o preenchimento do Formulário Plano de Estágio on-line a SIE-C ficará responsável por emitir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e encaminhar junto ao Relatório de Estágio para o e-mail que o aluno cadastrou no formulário. Assim que o aluno receber a documentação, deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em 03 vias. Em seguida, deve colher a assinatura do responsável pela
assinatura do TCE na Concedente, após, guardará uma via para si e entregará uma via na Coordenação do Curso e outra via para a Empresa Concedente.

Dúvidas no preenchimento do TCE podem ser sanadas pessoalmente, por e-mail ou por telefone.
IMPORTANTE: Nenhum aluno poderá iniciar o estágio sem a celebração do Termo de Compromisso de Estágio. Caso inicie, por conta própria, NÃO TERÁ NENHUMA VALIDADE para o Campus Muzambinho, incorrendo ainda em possíveis sanções trabalhistas para si e para a Concedente.

QUINTO PASSO: ELABORAR O RELATÓRIO DE ESTÁGIO
O aluno deverá elaborar todas as folhas do Relatório de Estágio junto com o Supervisor e ambos deverão assinar nos locais indicados para cada. O aluno deverá entregar o Relatório de Estágio, após o término do estágio, na Coordenação do seu Curso, para que o Professor Orientador faça a avaliação.

SEXTO PASSO: ANALISAR DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE
A Coordenação do Curso realizará a conferência final de toda a documentação e, estando tudo certo, fará o lançamento no sistema. Após, encaminhará a documentação para a SIE-C realizar o arquivamento e encaminhará à Secretaria Escolar as informações necessárias para essa realizar os procedimentos de Colação de Grau. Caso falte algum documento, o aluno será avisado para providenciá-lo.

OBSERVAÇÃO:
Nenhum aluno colará grau sem antes entregar corretamente toda a documentação de estágio descrita acima. 


Estágio NÃO obrigatório remunerado


Legislação de Estágio

Legislação

Dicas

Seguem abaixo algumas dicas importantes do NUBE (Núcleo Brasileiro de Estágio) para o estagiário.


Dúvidas Frequentes

ORIENTAÇÕES ÀS DÚVIDAS MAIS COMUNS DO ESTÁGIO

Seguem abaixo esclarecimentos às principais dúvidas sobre o estágio. Não é objetivo desses esgotar todo o assunto referente ao estágio, mas sanar as principais dúvidas. Antes de mais nada, os alunos devem ler o Passo a Passo em nosso site.

QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO (SER CONCEDENTE)?

1) Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (possuem CNPJ);

2) Profissionais liberais (autônomos) de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

QUEM PODE SER SUPERVISOR DE ESTÁGIO (NA CONCEDENTE)

Funcionário do quadro de pessoal da instituição, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, o supervisor pode ser um profissional liberal, desde que esteja com o Conselho Regional ativo, podendo orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

QUEM PODE SER PROFESSOR ORIENTADOR (NO CAMPUS)?

O Professor Orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

O CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E ESCOLA É OBRIGATÓRIO?

Não, mas abre portas para futuros estagiários. É importante que ampliemos nossos convênios e os alunos podem nos ajudar a fazer isso indicando-nos as empresas e informando que temos interesse em fazer convênio para estágios.
OBS.: O que é obrigatório é a celebração do Termo de Compromisso em 03 vias.

DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO?

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

QUAL O LIMITE DE CARGA HORÁRIA?

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
1) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
2) O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Obs.: a lei prevê apenas carga horária máxima, não havendo previsão para carga horária mínima.

QUEM FIZER O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PODE RECEBER BOLSA?

Sim. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no estágio obrigatório.
Obs.: no caso do estágio não-obrigatório, a concessão acima e a concessão do auxílio-transporte é compulsória. Neste caso, a empresa deverá ainda custear o seguro de vida para o aluno.

O ESTAGIÁRIO QUE TIVER EMPRESA PODERÁ SER SEU PRÓPRIO SUPERVISOR?

Não, pois perderia o caráter da imparcialidade.

O ESTAGIÁRIO PODERÁ DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES DE ESTÁGIOS EM EMPRESAS E OU INSTITUIÇÕES DIRIGIDAS POR PARENTES DE ATÉ 1o GRAU?

Sim, desde que não exista nenhum grau de parentesco com o responsável (supervisor) que acompanhará o estagiário na empresa.
Obs.: esse item está em pauta para mudar, de forma que não poderá realizar estágio em empresa de parentes, independente do grau de parentesco.

O ESTÁGIO PODE SER REALIZADO DENTRO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO DE ENSINO?

Sim. O estudante poderá realizar estágio no IFSULDEMINAS, desde que haja disponibilidade de vagas, mas deverá apresentar pelo menos 50% do total da carga horária de estágio obrigatório, fora do Campus.
Em caso de outras dúvidas, os alunos podem entrar em contato pessoalmente com a SIE-C ou através dos demais meios indicados em Contatos. 


Consultar empresas

 

Visualizar informações

 

Nesta consulta é possível visualizar informações sobre as empresas que foram conveniadas para fazer estágio com o IF, campus Muzambinho.

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