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Dúvidas Frequentes

Publicado: Quinta, 31 de Março de 2022, 16h30 | Última atualização em Segunda, 08 de Maio de 2023, 17h18

A seguir, apresentamos alguns esclarecimentos às principais dúvidas sobre o estágio. É importante ressaltar que essas informações não têm a intenção de esgotar todo o assunto relacionado ao estágio, mas sim de responder às principais dúvidas. Antes de qualquer coisa, recomendamos que os estudantes leiam o passo a passo disponível em nosso site, clique aqui.

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
Essa é uma das etapas mais importantes para a formação profissional do discente, visto que é por meio dessa atividade prática que o aluno tem oportunidade de entrar em contato direto com a sua realidade profissional, vivenciando na prática supervisionada experiências e situações reais da vida e do trabalho, permitindo a consolidação dos conteúdos e conceitos teóricos já aprendidos em sala de aula.
O estágio obrigatório é aquele definido como requisito para a conclusão do curso nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 11.788/2008. Ou seja, é aquele apresentado como disciplina específica, definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Sim. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no estágio obrigatório. Obs.: No caso do estágio não-obrigatório, a concessão acima e a concessão do auxílio-transporte é compulsória. Neste caso, a empresa deverá ainda custear o seguro de vida para o aluno.
O estágio não-obrigatório é aquele realizado como atividade opcional, com o intuito de complementar a formação do estudante mediante a vivência de experiências próprias da atividade profissional. Ou seja, desenvolvido como atividade opcional, poderá ser acrescido à carga horária regular e obrigatória como atividades complementares.
Não. A Lei nº 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não-Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com essa Lei, não será considerada estágio.
Não. Além de serem modalidades distintas de estágio, não há previsão em regulamento para tal validação, podendo o Estágio Não-Obrigatório ser validado como atividades complementares.
Os estudantes do IFSULDEMINAS - Campus Muzambiho poderão realizar estágios oferecidos por pessoas jurídicas de direito privado e pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e por unidades universitárias ou órgãos administrativos da Universidade, e também, os profissionais liberais (autônomos) de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. Porém, para a concessão de estágio, entre o campus Muzambinho e a entidade concedente, será obrigatória à prévia celebração de convênio específico. Para mais informações dos procedimentos para a celebração de convênio envie um e-mail para estagios@muz.ifsuldeminas.edu.br.
Sim. O estudante poderá realizar estágio no IFSULDEMINAS, desde que haja disponibilidade de vagas, mas deverá apresentar pelo menos 50% do total da carga horária de estágio obrigatório, fora do Campus. Para mais informações dos procedimentos para a realização de estágio no IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho envie um e-mail para estagios@muz.ifsuldeminas.edu.br.
Os estudantes do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho poderão realizar estágio oferecidos por pessoas jurídicas de direito privado e pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e por unidades universitárias ou órgãos administrativos da Universidade, e também, os profissionais liberais (autônomos) de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. Porém, para a concessão de estágio, entre o campus Muzambinho e a entidade concedente, será obrigatória à prévia celebração de convênio específico. Para mais informações dos procedimentos para a celebração de convênio envie um e-mail para estagios@muz.ifsuldeminas.edu.br.
Sim, é permitido, desde que o período não coincida e a carga horária máxima não seja excedida.
Não. O estágio é uma disciplina do curso, prevista no projeto pedagógico e obrigatório por Lei. Como tal, não há como fazer dispensa desta disciplina por estar trabalhando na área. O discente poderá realizar o estágio obrigatório no local em que já trabalha. No entanto, será necessária uma autorização formal da concedente através da celebração do plano de atividades e termo de compromisso.
Não, pois perderia o caráter da imparcialidade.
Sim, desde que não exista nenhum grau de parentesco com o responsável (supervisor) que acompanhará o estagiário na empresa.
Sim, pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio, mediante prévia celebração de convênio específico, a participação do agente de integração na contratação de estagiários, atuando como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro das concedentes das oportunidades de estágio.
É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
O estágio, tanto nas modalidades obrigatória e não-obrigatória, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: - matrícula e frequência regular do educando, atestados pela instituição de ensino; - Solicitação prévia de matrícula na disciplina de estágio, no caso de estágio obrigatório; - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, com o plano de atividades em anexo e a certificação do seguro; (deve ocorrer quando do início do estágio) - Verificação da previsão de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, no termo de compromisso, no caso de estágio não-obrigatório, onde tais pagamentos são compulsórios; - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; - acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º da Lei nº 11.788/2008 e por menção de aprovação final;
Não pode ocorrer o estágio no caso de trancamento ou integralização do curso, uma vez que um dos requisitos para realização do estágio é matrícula e frequência regular do educando. Bem assim, o aluno só poderá permanecer no estágio enquanto estiver devidamente matriculado no IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho, ou seja, enquanto estiver ativo no SUAP.
Não, as atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.
Não, o Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades.
Não, após a conclusão das atividades obrigatórias o aluno não poderá continuar realizando estágio, pois ele já estará integralizado no SUAP, aguardando apenas a colação de grau.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Sim, o professor substituto pode ser responsável pelo acompanhamento e avaliação, desde que seja da área a ser desenvolvida no estágio.
Não. De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" e um "supervisor da parte concedente" (art. 3º, §1º da Lei nº 11.788/2008). O professor orientador deve ser "da área a ser desenvolvida no estágio" (art. 7º, inciso III da Lei nº 11.788/2008). O supervisor, a ser indicado pela parte concedente, deve ser "funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente" (art. 9º, inciso III da Lei nº 11.788/2008).
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar o limite máximo de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10º, inciso I e II da Lei nº 11.788/2008). Obs.: a lei prevê apenas carga horária máxima, não havendo previsão para carga horária mínima.
Até dois anos, na mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é assegurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio (§5º do art. 17 da Lei nº. 11.788/2008).
Para o estágio não-obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, (art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso de que trata aquele, artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Assinale-se que, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. (§ 2º, do art. 13, da Lei 11.788/2008).
O plano de atividades é um anexo do termo de compromisso, estabelecido entre o estagiário, o supervisor de campo, o professor orientador e o setor de Estágios (campus Muzambinho), onde deverão constar as seguintes informações: - Período de vigência, carga horária, dias e horário do estágio; - As atividades que serão desenvolvidas durante o estágio, objetivos, metas a serem atingidas e cronogramas; - Dados do professor orientador e do supervisor (nome completo e nº do registro no conselho ou CPF); - Critérios e formas de avaliação.
É um contrato de estágio celebrado entre o discente ou seu representante legal, a parte concedente do estágio e o IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho (representada pelo setor de Estágios), podendo ser rescindido por qualquer das partes e a qualquer momento.
Todo estagiário tem que fazer relatório semestral e final, que deverá ser avaliado pelo professor orientador e atribuído nota.
Sim, todos os estudante têm. O campus Muzambinho tem seguro contra acidentes pessoais no qual é válido para fazer o estágio. (art. 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008, compete à concedente contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; e, no caso de estágio obrigatório, essa responsabilidade poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino, conforme o parágrafo único do citado artigo.
Caso haja alguma dúvida em relação ao estágio, é possível entrar em contato com o setor responsável por meio de diversas opções, como os endereços de e-mail estagios@muz.ifsuldeminas.edu.br e estagio.ead@muz.ifsuldeminas.edu.br, ou pelos telefones (35) 3571-5123, (35) 3571-5078 - Ramal 292 e (35) 3571-5128.

 

 

 

 

 

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